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:: ATENÇÃO CONSUMISTAS DE PLANTÃO ::

Olá meninas, á partir de 01/06 já estará vigorando a nova regra dos cartões de crédito, fiquem de olho!
Vamos ler?!

MUDANÇAS NOS CARTÕES DE CRÉDITO



Foto divulgação



Há 15 anos, o dinheiro de plástico tornou-se o companheiro inseparável de Maria do Socorro, de 52. Mas, apesar do tempo, a comerciária não estará entre os beneficiados com a redução do número de tarifas no cartão de crédito. O número de taxas foi reduzido de 80 para cinco, e as novas regras entram em vigor a partir de quarta-feira, 1ºde junho. Entretanto, para os cartões já existentes no mercado, a limitação dos encargos só valerá a partir de 1º de junho de 2012.

— É uma pena eu não aproveitar as mudanças. Mas não é negócio pedir um novo cartão para aproveitar esses benefícios — lamenta Maria do Socorro.
Com as novas regras, os bancos também terão de informar o valor de suas tarifas e o dos concorrentes, dando ao consumidor o direito de comparar e escolher o produto mais adequado para o seu orçamento.


Veja as novas regras:


Tipos de cartão
As administradoras poderão oferecer apenas dois tipos de cartões: básicos e diferenciados. O básico deve ter anuidade menor do que a do modelo diferenciado. Ele não terá programas de vantagens, como pontos para conversão em milhagens. O modelo diferenciado estará associado a programas de benefícios e recompensas. Ambos podem ser nacionais ou internacionais.

Tarifas
Cartões emitidos a partir de 1 de junho de 2011 poderão ter cinco tarifas: anuidade; emissão de segunda via; retirada em dinheiro na função saque; uso para pagamento de contas na função crédito; e pedido de urgência para análise de aumento de limite. Para os cartões já existentes, a limitação de tarifas só valerá a partir de 1 de junho de 2012.

Internet
Os bancos serão obrigados a ter nas agências e em seus sites uma tabela com o valor de todas as tarifas cobradas, inclusive por outras instituições financeiras.

Mínimo
O pagamento mínimo da fatura será de 15% do saldo total, a partir de quarta-feira, e de 20%, a partir de 1 de dezembro de 2011, inclusive para os cartões antigos. Hoje, esse percentual é de 10%, e o restante pode ser pago na fatura seguinte com incidência de juros, que podem superar 200%, ao ano.

Fatura
Além das tarifas, a fatura deve incluir as seguintes informações: os limites de crédito total e individual para cada tipo de operação de crédito; os gastos realizados por evento, inclusive os parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; as quantias relativas aos encargos cobrados; o valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período.

Reclamação
Quem notar cobranças indevidas poderá reclamar a órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central, pelo 0800 979 2345.

Fonte:extra.globo.com

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