De acordo com o texto da legislação, os beneficiários "são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual no transporte intermunicipal”.
O Poder Executivo designará o órgão estadual competente para a fiscalização do cumprimento da lei.
O desrespeito à determinação pode gerar multa de R$ 700, valor dobrado em caso de reincidência.
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Foto divulgação |
Foi sancionada hoje a lei que prevê a reserva de assentos duplos para pacientes obesos em ônibus intermunicipais. O prazo para adaptação é de 120 dias.
A lei, proposta pelo deputado Márcio Monteiro (PSDB), prevê que, em cada veículo, haja a reserva de vaga de dois assentos individuais para uma passageiro obeso. Eles devem ser contíguos, na primeira fila, com a possibilidade de suprimir os apoios de braço.
Conforme a determinação da lei, o lugar deve ser reservado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Se não houver passageiro interessado, as vagas são vendidas normalmente.
A lei dá às empresas o direito de cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa.
Quem pode ?
De acordo com o texto da legislação, os beneficiários "são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual no transporte intermunicipal”.
O Poder Executivo designará o órgão estadual competente para a fiscalização do cumprimento da lei.
O desrespeito à determinação pode gerar multa de R$ 700, valor dobrado em caso de reincidência.
Fonte: campograndenews
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