No programa de emagrecimento, a empresa argumenta que os orientadores não podem engordar porque a função deles é motivar as pessoas a perderem peso.
SÃO PAULO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai ter de decidir se uma ex-orientadora dos Vigilantes do Peso, que engordou 20 quilos, poderia ou não ter sido demitida por justa causa. A trabalhadora quer garantir o recebimento de indenização por danos morais e das verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas a empresa sustenta que o contrato previa a dispensa no caso de ela engordar.
SÃO PAULO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai ter de decidir se uma ex-orientadora dos Vigilantes do Peso, que engordou 20 quilos, poderia ou não ter sido demitida por justa causa. A trabalhadora quer garantir o recebimento de indenização por danos morais e das verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas a empresa sustenta que o contrato previa a dispensa no caso de ela engordar.
No programa de emagrecimento, a empresa argumenta que os orientadores não podem engordar porque a função deles é motivar as pessoas a perderem peso.
No caso específico sob análise do TST, a ex-orientadora foi contratada em 1992, quando pesava 74 quilos. Ao ser demitida por indisciplina, em 2006, ela estava com 93,8 quilos, informou o tribunal.
Iniciado na semana passada, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva quando o placar estava empatado em 1 a 1. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, votou contra o pedido da ex-orientadora.
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Contrato
De acordo com ele, apesar das cláusulas do contrato, a trabalhadora descumpriu um item que determinava a manutenção de um peso ideal. Por esse motivo, diz, a despedida teve justa causa já que a empresa poderia estar "trabalhando contra si própria" ao manter em seus quadros uma orientadora fora dos padrões exigidos.
Em seguida, o ministro José Roberto Freire Pimenta votou e discordou do relator. Para ele, a cláusula é abusiva e desrespeita direitos fundamentais da trabalhadora. Segundo ele, não é possível obrigar uma pessoa a se comprometer a não engordar. "Essa empregada engordou porque quis?", indagou.
Pimenta concluiu que a demissão não teve justa causa e, portanto, a trabalhadora deveria receber as verbas rescisórias e uma indenização de R$ 20 mil.
Antes de chegar ao TST, o caso foi analisado pela Justiça do Trabalho de São Paulo. Lá, a ex-orientadora não teve sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que a exigência de manutenção do peso tinha justificativa na própria natureza do trabalho desenvolvido por ela e pela empresa.
Segundo o TRT, aceitar o contrário "seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização".
Fonte: economia.estadao
viva as gordinhas!
ResponderExcluirTa certo! Adianta vc vender algo que vc mesmo não mostra?
ResponderExcluirMas como assim "será que ela engordou porque quis?"?? Alguém forçou comida goela abaixo da cidadã? Demissão por justa causa sim!
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